Os diplomas de ensino superior emitidos pelas Universidades são registrados pela própria instituição de ensino (IES), sendo assim, não é possível pegar o Diploma de Ensino Superior quando você possui algum débito acadêmico com a instituição que você está se graduando. Portanto, assim que você for aprovado em todas as matérias da grade curricular que a instituição de ensino propõe ao aluno, você consegue emitir o seu diploma acadêmico.
- Lei nº 9.394/96 dispõe o seguinte sobre o registro de Diplomas:
Art. 48. Os diplomas de cursos superiores reconhecidos, quando registrados, terão validade nacional como prova da formação recebida por seu titular.
§ 1º Os diplomas expedidos pelas universidades serão por elas próprias registrados, e aqueles conferidos por instituições não-universitárias serão registrados em universidades indicadas pelo Conselho Nacional de Educação.
- O Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, que dispõe sobre o exercício das funções de regulação, supervisão e avaliação das instituições de educação superior e dos cursos superiores de graduação e de pós-graduação no sistema federal de ensino, prevê.
Documentos necessários para o registro do diploma
- Ofício de encaminhamento da Instituição de Ensino Superior (IES) contendo o nome do diplomado;
- Histórico Escolar do curso;
- Comprovante de conclusão do ensino médio ou equivalente;
- Cópia da lista do Enade em que conste o nome do diplomado;
- Cópia do RG ou do RNE do diplomado;
- Cópia da certidão de casamento, se houver alteração de nome;
- Diploma a ser registrado
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